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Somos um escritório de advocacia especializado em fornecer serviços jurídicos para mulheres vítimas de violência doméstica. Nossos advogados possuem experiência e conhecimento profundo da Lei Maria da Penha, garantindo que nossas clientes recebam a proteção e o suporte necessários.

Oferecemos uma ampla gama de serviços especializados em defesa da mulher com base na Lei Maria da Penha. Nossos principais serviços incluem:

  • Acompanhamento desde o encaminhamento à delegacia até a sentença;
  • Registro do boletim de ocorrência na delegacia;
  • Acompanhamento do inquérito policial;
  • Oferecimento de denúncia;
  • Pedido de medidas protetivas;
  • Representação legal em audiências;
  • Elaboração de petições e recursos;
  • Orientação e suporte emocional durante todo o processo.

A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece medidas protetivas, define a violência de gênero e prevê punições para os agressores.

Nosso escritório está totalmente familiarizado com os detalhes e implicações da Lei Maria da Penha. Nossos advogados especializados são capazes de orientar e representar nossas clientes em todas as etapas do processo legal, desde o encaminhamento à delegacia, registro do boletim de ocorrência, acompanhamento do inquérito policial até o oferecimento de denúncia e condução do processo penal junto ao Ministério Público e ao Judiciário.

Histórico

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso que inspirou a lei 11.340. Maria da Penha era casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Após diversas tentativas de homicídio, Maria da Penha denunciou o caso e iniciou uma batalha para que seu então marido fosse condenado. O Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher. Essa condenação levou à criação da Lei Maria da Penha.

Violência doméstica: conceito e tipos

A violência doméstica e familiar contra a mulher abrange diferentes tipos de violência, como a patrimonial, sexual, física, moral e psicológica. Essa forma de violência ocorre não apenas dentro das residências, mas em qualquer local onde haja uma relação de convivência familiar ou afeto entre o agressor e a vítima.

  • Violência Patrimonial: Agressões que envolvem danos aos bens, recursos econômicos ou documentos da mulher.
  • Violência Sexual: Atos que coagem a mulher a manter relações sexuais sem o seu consentimento, utilizando força, ameaças ou qualquer forma de pressão.
  • Violência Física: Agressões que causam danos ou lesões ao corpo da mulher, como socos, chutes, empurrões, entre outros.
  • Violência Moral: Atos que visam humilhar, ridicularizar, menosprezar ou desvalorizar a mulher, causando sofrimento psicológico.
  • Violência Psicológica: Ações que têm como objetivo controlar, manipular, ameaçar, intimidar ou causar medo na mulher, afetando sua saúde emocional.

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Dr. Marcelo de Souza - OAB 256.742
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